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Jurisprudência


TRF2 0036250-43.2012.4.02.5101 00362504320124025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE CDA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 202 DO CTN. ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Entre os requisitos da validade da CDA não se inclui a exigência de instrução da inicial com planilha de cálculo do débito exigido; basta que seja indicada a legislação que fundamenta o cálculo dos juros e dos demais encargos legais. 2. No caso, as CDAs que instruem a execução fiscal de origem indicam expressamente o valor originário da dívida, o período a que se refere e a fundamentação legal relativa ao cálculo dos juros e encargos legais. 3. Apelação da Embargante a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 28/10/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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