TRF2 0036250-43.2012.4.02.5101 00362504320124025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE CDA. REQUISITOS
LEGAIS. ART. 202 DO CTN. ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE
DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Entre os requisitos
da validade da CDA não se inclui a exigência de instrução da inicial com
planilha de cálculo do débito exigido; basta que seja indicada a legislação
que fundamenta o cálculo dos juros e dos demais encargos legais. 2. No caso,
as CDAs que instruem a execução fiscal de origem indicam expressamente o
valor originário da dívida, o período a que se refere e a fundamentação legal
relativa ao cálculo dos juros e encargos legais. 3. Apelação da Embargante
a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE CDA. REQUISITOS
LEGAIS. ART. 202 DO CTN. ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE
DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Entre os requisitos
da validade da CDA não se inclui a exigência de instrução da inicial com
planilha de cálculo do débito exigido; basta que seja indicada a legislação
que fundamenta o cálculo dos juros e dos demais encargos legais. 2. No caso,
as CDAs que instruem a execução fiscal de origem indicam expressamente o
valor originário da dívida, o período a que se refere e a fundamentação legal
relativa ao cálculo dos juros e encargos legais. 3. Apelação da Embargante
a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
28/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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