TRF2 0036488-35.2000.4.02.9999 00364883520004029999
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se
verifica a apontada contradição, uma vez que a decisão embargada tratou da
questão expressa literalmente na peça recursal dos embargos de declaração,
não havendo qualquer vício a ser sanado. 2. Na ausência de obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada, os embargos foram opostos com
o objetivo de rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 3. Os embargos
de declaração são incabíveis quando utilizados com a devida finalidade
de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada e
decidida. Mesmo os embargos de declaração com fim de prequestionamento devem
observar os limites estabelecidos no artigo 1.022, incisos I, II e III,
do Código de Processo Civil, não bastando a alegação de omissão sem que
fique caracterizado o vício, não podendo os embargos serem recebidos sob
pena de ofender o dispositivo legal. 4. Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se
verifica a apontada contradição, uma vez que a decisão embargada tratou da
questão expressa literalmente na peça recursal dos embargos de declaração,
não havendo qualquer vício a ser sanado. 2. Na ausência de obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada, os embargos foram opostos com
o objetivo de rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 3. Os embargos
de declaração são incabíveis quando utilizados com a devida finalidade
de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada e
decidida. Mesmo os embargos de declaração com fim de prequestionamento devem
observar os limites estabelecidos no artigo 1.022, incisos I, II e III,
do Código de Processo Civil, não bastando a alegação de omissão sem que
fique caracterizado o vício, não podendo os embargos serem recebidos sob
pena de ofender o dispositivo legal. 4. Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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