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Jurisprudência


TRF2 0036676-55.2012.4.02.5101 00366765520124025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTIGO 29, II e §5º DA LEI 8.213-91. I - Não havendo períodos intercalados de contribuição entre a implantação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, não se aplica o disposto no artigo 29, §5º da Lei n.º 8.213-91 no cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício. II - O benefício em tela teve início em data posterior à edição do Decreto n.º 3048-99, razão pela qual a Renda Mensal Inicial do benefício do autor deve ser calculada segundo os critérios do referido diploma. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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