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Jurisprudência


TRF2 0036815-62.2016.4.02.5102 00368156220164025102

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CPC/2015. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. CRP/RJ. ANUIDADE. RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VALOR MÍNIMO. QUATRO ANUIDADES. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. 1. A sentença extinguiu, acertadamente, sem resolução do mérito, a execução fiscal de anuidades de Conselho de Fiscalização Profissional, impossibilitado de instituir ou majorar tributos por resolução de autarquias e executar dívidas de valor inferior ao de quatro anuidades. 2. A higidez da Certidão de Dívida Ativa é matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo juiz, pois a validade do título constitui pressuposto de existência e desenvolvimento regular da execução fiscal. Precedentes do STJ. 3. As anuidades dos Conselhos, espécie de "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", têm natureza tributária e, conforme decidiu o STF na ADI nº 1717, sujeitam-se ao princípio da legalidade (art. 150, I, da CF/88), não podendo seus valores ser fixados ou aumentados por simples resolução. 4. O art. 2º da Lei nº 11.000/2004 afrontou o princípio constitucional da legalidade ao delegar aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas o poder de fixar as contribuições anuais. Súmula 57 desta Corte. 5. A falta de lei em sentido estrito para cobrança da exação, que macula o próprio lançamento, obsta a substituição da CDA, com base no art. 2º, § 8º, da LEF. Precedentes da Corte. 6. A Lei nº 12.514, publicada em 31/10/2011, estabeleceu novos limites para as anuidades dos conselhos profissionais, mas só se aplica a fatos geradores posteriores a 28/1/2012. Princípios tributários da irretroatividade, da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal. Precedentes. 7. Aplica-se aos Conselhos em geral a disposição do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, norma de cunho processual que veda a execução judicial de dívidas de valor inferior a de quatro anuidades, mas apenas são extintas as ações executivas ajuizadas após sua edição. Jurisprudência do STJ em recurso repetitivo. 8. Inadmitida a execução das anuidades de 2010 a 2012, as remanescentes, de 2013 a 2014, tampouco podem ser executadas, pois o valor total executado, R$ 894,63 (principal, multa e juros de mora), é inferior a R$ 1.763,92, correspondentes a quatro vezes o valor da anuidade de pessoa física no exercício da propositura da execução fiscal, 2016 (4 x R$ 440,98 = R$ 1.763,92). 1 Precedentes do STJ, TRF2, TRF4 e TRF3. 9. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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