TRF2 0037086-51.2015.4.02.5120 00370865120154025120
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DEFERIMENTO DE OPÇÃO
PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. FALTA DE
PREVISÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA APÔS VIGÊNCIA DA LEI
N. 8.197/91. IMPROVIMENTO. 1. A partir da edição da Lei n. 8.197/91, as
sentenças proferidas em procedimento de jurisdição voluntária que versem
sobre opção de nacionalidade não se submetem ao duplo grau obrigatório de
jurisdição, em face da ausência de expressa disposição legal. 2- No caso em
questão, tendo sido a sentença, que deferiu à Autora a opção pela nacionalidade
brasileira e determinou a lavratura do respectivo termo, proferida após a
Lei n. 8.197, de27/06/91, inexiste previsão legal para o reexame necessário
do decisum, inclusive à luz do art. 475 do CPC, que elenca as hipóteses de
remessa oficial de sentença, 3- Remessa necessária não conhecida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DEFERIMENTO DE OPÇÃO
PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. FALTA DE
PREVISÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA APÔS VIGÊNCIA DA LEI
N. 8.197/91. IMPROVIMENTO. 1. A partir da edição da Lei n. 8.197/91, as
sentenças proferidas em procedimento de jurisdição voluntária que versem
sobre opção de nacionalidade não se submetem ao duplo grau obrigatório de
jurisdição, em face da ausência de expressa disposição legal. 2- No caso em
questão, tendo sido a sentença, que deferiu à Autora a opção pela nacionalidade
brasileira e determinou a lavratura do respectivo termo, proferida após a
Lei n. 8.197, de27/06/91, inexiste previsão legal para o reexame necessário
do decisum, inclusive à luz do art. 475 do CPC, que elenca as hipóteses de
remessa oficial de sentença, 3- Remessa necessária não conhecida.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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