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Jurisprudência


TRF2 0037086-51.2015.4.02.5120 00370865120154025120

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DEFERIMENTO DE OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. FALTA DE PREVISÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA APÔS VIGÊNCIA DA LEI N. 8.197/91. IMPROVIMENTO. 1. A partir da edição da Lei n. 8.197/91, as sentenças proferidas em procedimento de jurisdição voluntária que versem sobre opção de nacionalidade não se submetem ao duplo grau obrigatório de jurisdição, em face da ausência de expressa disposição legal. 2- No caso em questão, tendo sido a sentença, que deferiu à Autora a opção pela nacionalidade brasileira e determinou a lavratura do respectivo termo, proferida após a Lei n. 8.197, de27/06/91, inexiste previsão legal para o reexame necessário do decisum, inclusive à luz do art. 475 do CPC, que elenca as hipóteses de remessa oficial de sentença, 3- Remessa necessária não conhecida.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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