TRF2 0037249-88.2015.4.02.5101 00372498820154025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA
NECESSÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 475 DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 1973. RESTITUIÇÃO DO ERÁRIO. PARCELAMENTO. I - O duplo grau
obrigatório previsto no artigo 475 do Código de Processo Civil de 1973
é proteção que se destina a conferir maior segurança aos julgamentos de
mérito desfavoráveis à Fazenda Pública. II - Não é obstativa à restituição
do Erário a constatação da boa-fé do beneficiário ou do caráter alimentar
das verbas recebidas, mostrando-se atentatório à moralidade administrativa
permitir- se a incorporação ao patrimônio de particulares de valores
pertencentes à Administração. III - Apelação provida, para conhecer da
remessa necessária. Remessa necessária conhecida e no mérito desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA
NECESSÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 475 DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 1973. RESTITUIÇÃO DO ERÁRIO. PARCELAMENTO. I - O duplo grau
obrigatório previsto no artigo 475 do Código de Processo Civil de 1973
é proteção que se destina a conferir maior segurança aos julgamentos de
mérito desfavoráveis à Fazenda Pública. II - Não é obstativa à restituição
do Erário a constatação da boa-fé do beneficiário ou do caráter alimentar
das verbas recebidas, mostrando-se atentatório à moralidade administrativa
permitir- se a incorporação ao patrimônio de particulares de valores
pertencentes à Administração. III - Apelação provida, para conhecer da
remessa necessária. Remessa necessária conhecida e no mérito desprovida.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Observações
:
.
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