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Jurisprudência


TRF2 0037249-88.2015.4.02.5101 00372498820154025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 475 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RESTITUIÇÃO DO ERÁRIO. PARCELAMENTO. I - O duplo grau obrigatório previsto no artigo 475 do Código de Processo Civil de 1973 é proteção que se destina a conferir maior segurança aos julgamentos de mérito desfavoráveis à Fazenda Pública. II - Não é obstativa à restituição do Erário a constatação da boa-fé do beneficiário ou do caráter alimentar das verbas recebidas, mostrando-se atentatório à moralidade administrativa permitir- se a incorporação ao patrimônio de particulares de valores pertencentes à Administração. III - Apelação provida, para conhecer da remessa necessária. Remessa necessária conhecida e no mérito desprovida.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Observações : .
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