TRF2 0037250-78.2012.4.02.5101 00372507820124025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ABANDONO
DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA
PÚBLICA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há
obscuridade a suprir. A obscuridade capaz de ensejar o cabimento de embargos
de declaração está ungida à ocorrência de vícios de compreensão (STJ, Edcl
AgRg MC 5465, DJ 12/05/03), e não com a mera dificuldade de interpretação do
julgado (STJ, Edcl AgRg REsp 414918, DJ 22/04/03). 2. Inexiste, outrossim,
a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da
causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 3. Na hipótese vertente, com
base em alegação de obscuridade e omissão, deseja a recorrente modificar
o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 4. Para fins
de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada
no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal
ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36;
ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ABANDONO
DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA
PÚBLICA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há
obscuridade a suprir. A obscuridade capaz de ensejar o cabimento de embargos
de declaração está ungida à ocorrência de vícios de compreensão (STJ, Edcl
AgRg MC 5465, DJ 12/05/03), e não com a mera dificuldade de interpretação do
julgado (STJ, Edcl AgRg REsp 414918, DJ 22/04/03). 2. Inexiste, outrossim,
a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da
causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 3. Na hipótese vertente, com
base em alegação de obscuridade e omissão, deseja a recorrente modificar
o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 4. Para fins
de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada
no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal
ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36;
ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
23/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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