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Jurisprudência


TRF2 0037250-78.2012.4.02.5101 00372507820124025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há obscuridade a suprir. A obscuridade capaz de ensejar o cabimento de embargos de declaração está ungida à ocorrência de vícios de compreensão (STJ, Edcl AgRg MC 5465, DJ 12/05/03), e não com a mera dificuldade de interpretação do julgado (STJ, Edcl AgRg REsp 414918, DJ 22/04/03). 2. Inexiste, outrossim, a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 3. Na hipótese vertente, com base em alegação de obscuridade e omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 4. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 23/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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