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Jurisprudência


TRF2 0037373-76.2012.4.02.5101 00373737620124025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRA/RJ. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO Q UINQUENAL. LEI 9873/99. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 IV e VI c/c art. 616, ambos do CPC, pela falta do Processo A dministrativo que instruiu a CDA. 2. A ausência do Processo Administrativo não invalida a CDA e nem enseja a extinção da E xecução Fiscal. 3. Verificado, de ofício, o transcurso de mais de 08 (oito) anos entre o fato gerador da dívida (25/05/2004) e a inscrição em Dívida Ativa (14/08/2012), configurando a prescrição d e fundo de direito, com base na Lei 9.873/99. 4. Declarada, de ofício, a prescrição quinquenal sendo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC c/c art. 1º da Lei 9.873/99. Apelação p rejudicada.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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