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Jurisprudência


TRF2 0037539-11.2012.4.02.5101 00375391120124025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA. DESAPARECIMENTO DO SEGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. APELAÇÕES IMPROVIDAS. - A parte autora pretende seja condenado o INSS a conceder a pensão por morte do seu companheiro e genitor, declarando a morte presumida dele, bem como a pagar os atrasados daí advindos, com os consectários legais. - Não prospera a preliminar de carência da ação por ausência de prévio requerimento suscitada pelo INSS. Consoante definido pelo STF, nas ações em que o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, estará caracterizado o interesse em agir, pela resistência à pretensão, como traduz a hipótese dos autos. - A documentação apresentada para comprovar a existência da união estável não se mostra apta para tanto, não se observando a juntada de provas concretas atestando que tal relacionamento manteve-se por um período que caracterizasse a estabilidade da união. - No tocante ao marco inicial da pensão em comento, não há qualquer reparo a ser feito no decisum proferido pelo órgão monocrático, tendo em vista que, no caso de morte presumida, a pensão é devida aos dependentes a partir da data da decisão judicial que reconheceu a ausência, a qual, no caso, ocorreu em 26/11/2013, nos termos do artigo 74, III, da Lei n° 8.213/91. - Apelos improvidos.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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