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Jurisprudência


TRF2 0037567-71.2015.4.02.5101 00375677120154025101

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. LICENÇA-MATERNIDADE. CONTRATO TEMPORÁRIO. DESLIGAMENTO INDEVIDO. 1. A contratada designada precariamente para o exercício de função pública, como na hipótese de contrato de trabalho temporário regido pela Lei nº 8.745/1993, faz jus, quando gestante, à estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, "b", do ADCT, que veda, até adequada regulamentação, a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Remessa necessária e Apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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