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Jurisprudência


TRF2 0037662-38.2014.4.02.5101 00376623820144025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PAGAMENTO DE CUSTAS. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. 1. Embora detenham natureza autárquica, os conselhos de fiscalização profissional não são isentos do recolhimento das custas no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a teor do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 9.289/96, norma especial e posterior ao art. 39 da Lei 6.830/80. Entendimento da Súmula n.º 36 desta Corte e do REsp 1.338.247/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2012). 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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