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Jurisprudência


TRF2 0038154-66.1998.4.02.0000 00381546619984020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSSL) E IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. ARTIGOS 42 E 58 DA LEI Nº 8.981/95. ARTIGOS 15 E 16 DA LEI Nº 9.065/95. LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA PELO PLENÁRIO DO STF. 1. A embargante se insurgiu contra parte do recurso que autorizou a compensação dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 1994, contudo sem as limitações do art. 58 da Lei nº 8.981/95 (), com relação à Contribuição Social sobre o Lucro. 2. Hipótese em que se analisa a limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e do IRPJ. 3. A limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda, não se encontra eivada de ilegalidade. 4. É legítima a limitação da compensação dos prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa apurados em exercícios anteriores, no cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, nos termos dos arts. 42 e 58 da Lei 8.981/95. 5. Embargos de declaração providos, para reformar, em parte, o v. acórdão e, reconhecer que a limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), não se encontra eivada de ilegalidade. 6. Precedentes: STF, RE nº 588639 - AgR - SP, rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 1ª Turma, j. 09/11/2010); RE nº 344994-PR, rel. p/acórdão Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, j. 25/03/2009; AgRg no REsp 1223443/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 16/08/2011, DJe 19/08/2011. 7. Embargos de declaração providos, para sanar a omissão apontada, com efeitos infringentes. Acórdão reformado em parte.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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