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Jurisprudência


TRF2 0038212-45.2015.4.02.5118 00382124520154025118

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSIONISTA DE FALECIDO MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA (GRV) PREVISTA NA LEI Nº 12.086/2009. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO