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Jurisprudência


TRF2 0038290-54.2015.4.02.5113 00382905420154025113

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ILIQUIDEZ DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. 1- Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela União/Fazenda Nacional em face do acórdão às fls. 101/105, que julgou apelação por ela interposta em execução fiscal. O juízo de 1º grau entendeu que ação não poderia ter sido ajuizada, uma vez que a inscrição em dívida ativa se baseou em declaração errônea do contribuinte, que havia sido devidamente retificada antes do ajuizamento. O acórdão embargado negou provimento ao recurso de apelação. 2- Em suas razões, a embargante alega, em síntese, que a declaração retificadora não foi apresentada em tempo oportuno. O pedido de revisão somente teria sido apresentado após ter ocorrido a inscrição do débito em dívida ativa, sendo que o art. 147 §1º do CTN dispõe que a retificação da declaração por iniciativa do próprio contribuinte deve ser efetuada antes da notificação do lançamento. Requer ainda o afastamento da condenação em honorários. 3- O acórdão embargado informa que foi apresentada declaração retificadora, afastando a presunção de liquidez da CDA, uma vez que somente após o processamento da retificação seria possível a verificação do valor real do débito. 4- O art. 147 §1º do CTN somente se aplica na esfera administrativa, uma vez que se encontra na seção referente ao procedimento do lançamento. Não há impedimento a que o Judiciário aprecie posteriormente a liquidez da CDA, na medida em que esta garantia é prevista no art. 5º inciso XXXV da Constituição Federal. 5- Embargos de declaração desprovidos. Mantido o acórdão embargado e, consequentemente, a sentença de 1º grau, preservam-se os honorários.

Data do Julgamento : 09/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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