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Jurisprudência


TRF2 0038475-36.2012.4.02.5101 00384753620124025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CÔMPUTO DE VÍNCULOS PREVIDENCIÁRIOS. PELA SEGURADA REFERENTES A DATA POSTERIOR A 2005. INTIMAÇÕES REITERADAS PARA A AUTORA EXPLICAR A DIVERGÊNCIA. INÉRCIA AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Demonstrado que o segurado não utilizou, no cômputo de tempo de contribuição para efeito de concessão de aposentadoria, vínculos laborais do RGPS, podem os mesmos ser utilizados para concessão de benefícios previdenciários nesse regime. 2. Quanto ao recebimento de aposentadorias concomitantes pelo RPPS e pelo RGPS, não há vedação desde que os tempos de serviço sejam computados separadamente e o segurado contribua para ambos. 3. Deve ser mantida a sentença, reconhecendo o direito do apelado em se aposentar por idade, com base nas provas dos autos. 4. Enquanto não modificada a versão atual do Manual de Cálculos da Justiça Federal, que contempla atualização monetária pelo IPCA-E (Resolução nº 267/2013 do CJF), o mesmo não poderá orientar a realização dos cálculos de liquidação da condenação imposta ao INSS neste caso. A partir de 29.06.2009, deverão ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a título de correção monetária e juros de mora, pois a ADI 4.357/DF não julgou inconstitucional o artigo 5º da Lei 11.960/09, premissa equivocada da qual partiu a versão atual do aludido manual. 5. Apelo desprovido e remessa necessária parcialmente provida, apenas em relação aos critérios de correção monetária.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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