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Jurisprudência


TRF2 0038554-15.2012.4.02.5101 00385541520124025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO - VINCULO EMPREGATICIO COMPROVADO PELA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS - REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. I - As anotações feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) apresentada nos autos comprovam a existência do vínculo empregatício impugnado, só podendo ser ilididas por robusta prova em contrário, o que inocorreu nos autos. Correto o restabelecimento do benefício previdenciário da autora determinado na sentença de primeiro grau. II - Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações : DESP JD FL 71 - Redistribuição Livre CF DESP FL 92 - redistribuição à 31ª VF (Decisão em conflito de competência). CF DESP FLS 15/116 - retificado o vr da causa.
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