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Jurisprudência


TRF2 0038668-80.2014.4.02.5101 00386688020144025101

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I- Segundo o preceito inscrito no artigo 619 do CPP, os embargos de declaração têm por objetivo apenas eliminar do acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição, ou, ainda, suprir eventual omissão. II- Os vícios apontados nos presentes embargos dizem respeito, exclusivamente, aos critérios utilizados no acórdão para a concessão da ordem de habeas corpus. III- O acórdão embargado encontra-se claro em sua redação e devidamente fundamentado no que tange a manutenção da condenação do embargante, sendo clara a prova quanto à constituição definitiva do credito, tendo este sido devidamente intimado nos autos da ação fiscal, ao contrário do que sustenta. Pretende o embargante, por via oblíqua, ser absolvido, apoiando- se, para tanto, em teses às quais se filia. IV- Não há qualquer vício na decisão recorrida. Recurso manejado com vistas a modificar a fundamentação do julgado. Impossibilidade. V- Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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