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Jurisprudência


TRF2 0039064-28.2012.4.02.5101 00390642820124025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face do acordão que negou provimento à apelação da embargante, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil, por entender que houve erro substancial na indicação do sujeito passivo da demanda. 2. Em que pese a alegação recursal, verifica-se que o voto condutor analisou devidamente a questão relativa à controvérsia instaurada nos autos, acerca da regularização do polo passivo da demanda. 3. No caso, a parte embargante, União Federal/Fazenda Nacional, inconformada com a decisão desta Turma, requer a alteração do julgado, tentando forçar o reexame de pontos sobre os quais já houve manifestação judicial inequívoca. 4. A embargante insurge-se contra a interpretação que fora adotada por esta Turma, o que não configura omissão, contradição, tampouco obscuridade, não dando ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração. 5. Portanto, verifica-se que não houve qualquer uma das causas que ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração opostos, sendo certo que o embargante, pretende, na verdade, a reforma da decisão proferida em razão do seu inconformismo. 5. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. ACORDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Egrégia Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas, como de lei. Rio de Janeiro, 24 de maio de 2016. 1 LUIZ ANTONIO SOARES DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR 2

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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