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Jurisprudência


TRF2 0039113-64.2015.4.02.5101 00391136420154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER VÍCIO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão da Primeira Turma Especializada pelo qual foi negado provimento à apelação, em ação objetivando atualização das diferenças devidas referentes a readequação dos benefícios previdenciário de aos novos tetos constitucionais trazidos pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/2003. 2. Consoante a legislação processual civil, consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (art. 1022 e incisos). 4. A Primeira Turma Especializada, ao negar provimento à apelação, abordou de forma fundamentada e coerente todas as questões necessárias ao deslinde da causa, inclusive, de forma expressa, o ponto suscitado no recurso, adotando o entendimento considerado adequado ao caso concreto, não havendo, portanto, que falar em omissão/contradição no julgado. 5. A simples discordância com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração quando inexistente o alegado vício processual no julgado. 1 6. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 16/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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