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Jurisprudência


TRF2 0039115-39.2012.4.02.5101 00391153920124025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. LANÇAMENTO DE OFICIO. IMPUGNAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INEXISTENTE. 1. O próprio Fisco, por meio de Auto de Infração constituiu o crédito tributário. 2. O contribuinte apresentou impugnação, na via administrativa, em 2002. Nos termos do art. 151, III do CTN, uma vez impugnado o crédito tributário em processo administrativo fiscal, fica suspensa a sua exigibilidade. Precedentes do STJ e desta Egrégia Quarta Turma. 3. Consoante o art. 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Portanto, se a constituição definitiva do crédito se deu em 2012 e o despacho determinando a citação, em 08/10/2012, não há que falar em prescrição. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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