main-banner

Jurisprudência


TRF2 0039531-02.2015.4.02.5101 00395310220154025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. AERONAVE IMPORTADA. INCIDÊNCIA DO IPI PROPORCIONAL AO TEMPO DE PERMANÊNCIA DO BEM EM TERRITÓRIO NACIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste omissão a suprir, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 3. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão