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Jurisprudência


TRF2 0039678-33.2012.4.02.5101 00396783320124025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. ACÓRDÃO ANULADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. Não vislumbro a existência de omissão, obscuridade ou contradição, requisitos previstos no art. 535, I e II do CPC. Contudo, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição deve ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição. 2. Não há como reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão executiva da Fazenda Nacional, com fundamento no art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil, dado que não transcorreram mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e a propositura da ação executiva. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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