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Jurisprudência


TRF2 0039693-94.2015.4.02.5101 00396939420154025101

Ementa
PROCESSUAL C IV IL . ADMIN I STRAT IVO . ABANDONO DE CARGA. PENA DE PERDIMENTO DA MERCADORIA. DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER. 1. O contêiner não é acessório da mercadoria transportada e não se confunde com esta (art. 24 da Lei nº 9.611/98), não se sujeitando à pena de perdimento, sendo indevida a retenção das unidades de carga de propriedade da empresa de navegação marítima. 2. Os documentos juntados demonstram que decorreu tempo suficiente para adoção das medidas necessárias ao acondicionamento das mercadorias, a fim de possibilitar a liberação do contêiner, que ocorreu após a prolação da sentença. 3. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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