TRF2 0039693-94.2015.4.02.5101 00396939420154025101
PROCESSUAL C IV IL . ADMIN I STRAT IVO . ABANDONO DE CARGA. PENA DE
PERDIMENTO DA MERCADORIA. DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER. 1. O contêiner não é
acessório da mercadoria transportada e não se confunde com esta (art. 24 da
Lei nº 9.611/98), não se sujeitando à pena de perdimento, sendo indevida
a retenção das unidades de carga de propriedade da empresa de navegação
marítima. 2. Os documentos juntados demonstram que decorreu tempo suficiente
para adoção das medidas necessárias ao acondicionamento das mercadorias,
a fim de possibilitar a liberação do contêiner, que ocorreu após a prolação
da sentença. 3. Remessa necessária desprovida.
Ementa
PROCESSUAL C IV IL . ADMIN I STRAT IVO . ABANDONO DE CARGA. PENA DE
PERDIMENTO DA MERCADORIA. DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER. 1. O contêiner não é
acessório da mercadoria transportada e não se confunde com esta (art. 24 da
Lei nº 9.611/98), não se sujeitando à pena de perdimento, sendo indevida
a retenção das unidades de carga de propriedade da empresa de navegação
marítima. 2. Os documentos juntados demonstram que decorreu tempo suficiente
para adoção das medidas necessárias ao acondicionamento das mercadorias,
a fim de possibilitar a liberação do contêiner, que ocorreu após a prolação
da sentença. 3. Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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