TRF2 0039741-50.2015.4.02.5102 00397415020154025102
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente à interrupção da prescrição, em decorrência do ajuizamento
da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador, em decisão devidamente fundamentada. II -
Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente à interrupção da prescrição, em decorrência do ajuizamento
da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador, em decisão devidamente fundamentada. II -
Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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