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Jurisprudência


TRF2 0039741-50.2015.4.02.5102 00397415020154025102

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente à interrupção da prescrição, em decorrência do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador, em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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