main-banner

Jurisprudência


TRF2 0039808-86.2013.4.02.5101 00398088620134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 791, I, DO CPC. EQUÍVOCO. P AGAMENTO NÃO REALIZADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1 . Sentença que julgou extinta a execução, nos termos do art. 791, I, do CPC. 2. Após requerimento da Exequente, o Juízo extinguiu a execução fiscal com supedâneo em suposto pagamento. Entretanto, de acordo com a documentação acostada aos autos, constata-se que o débito permanece ativo, não tendo ocorrido qualquer pagamento. 3. Tendo em vista o equívoco cometido pela Exequente, que induziu o Julgador a erro (pedido de extinção da execução fundado em informação de pagamento do débito), anula- se a sentença, dando-se continuidade à execução. 4. Precedentes: TRF2, AC 200451015318415, Relator Desembargador Federal FERREIRA NEVES, Quarta Turma Especializada, DJE 09/06/2014; TRF5, AC 00010412020124058305, Desembargador Federal RUBENS DE MENDONÇA C ANUTO, Terceira Turma, DJE 06/02/2014. 5 . Recurso provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão