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Jurisprudência


TRF2 0039832-46.2015.4.02.5101 00398324620154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. DUPLICIDADE DE FINANCIAMENTOS. 1. Cuida-se de apelação interposta pela Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, que se insurge contra a condenação para promover a quitação do saldo devedor do imóvel, ao fundamento de que há multiplicidade de financiamentos. 2. O contrato da parte autora foi firmado em 1986, referente ao FCVS e, terminado o pagamento das prestações, não foi expedida a carta liberatória da hipoteca, eis que o sistema apontou duplicidade de financiamento no SFH. 3. Nota-se que, a teor do disposto no art. 3º da Lei nº 8.100/90, com nova redação introduzida pela Lei nº 10.150/2000, é possível a cobertura, pelo FCVS, de dois financiamentos para aquisição de imóvel residencial desde que os contratos tenham sido firmados anteriormente à data de 05/12/90. Tendo o contrato sido firmado em 1986, deve ser reconhecido o direito da autora à cobertura do FCVS para a quitação do saldo devedor remanescente. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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