TRF2 0039832-46.2015.4.02.5101 00398324620154025101
ADMINISTRATIVO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. DUPLICIDADE DE
FINANCIAMENTOS. 1. Cuida-se de apelação interposta pela Caixa de Construções
de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, que se insurge contra a
condenação para promover a quitação do saldo devedor do imóvel, ao fundamento
de que há multiplicidade de financiamentos. 2. O contrato da parte autora foi
firmado em 1986, referente ao FCVS e, terminado o pagamento das prestações,
não foi expedida a carta liberatória da hipoteca, eis que o sistema apontou
duplicidade de financiamento no SFH. 3. Nota-se que, a teor do disposto
no art. 3º da Lei nº 8.100/90, com nova redação introduzida pela Lei nº
10.150/2000, é possível a cobertura, pelo FCVS, de dois financiamentos para
aquisição de imóvel residencial desde que os contratos tenham sido firmados
anteriormente à data de 05/12/90. Tendo o contrato sido firmado em 1986,
deve ser reconhecido o direito da autora à cobertura do FCVS para a quitação
do saldo devedor remanescente. 4. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. DUPLICIDADE DE
FINANCIAMENTOS. 1. Cuida-se de apelação interposta pela Caixa de Construções
de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, que se insurge contra a
condenação para promover a quitação do saldo devedor do imóvel, ao fundamento
de que há multiplicidade de financiamentos. 2. O contrato da parte autora foi
firmado em 1986, referente ao FCVS e, terminado o pagamento das prestações,
não foi expedida a carta liberatória da hipoteca, eis que o sistema apontou
duplicidade de financiamento no SFH. 3. Nota-se que, a teor do disposto
no art. 3º da Lei nº 8.100/90, com nova redação introduzida pela Lei nº
10.150/2000, é possível a cobertura, pelo FCVS, de dois financiamentos para
aquisição de imóvel residencial desde que os contratos tenham sido firmados
anteriormente à data de 05/12/90. Tendo o contrato sido firmado em 1986,
deve ser reconhecido o direito da autora à cobertura do FCVS para a quitação
do saldo devedor remanescente. 4. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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