TRF2 0039921-69.2015.4.02.5101 00399216920154025101
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - UNIÃO FEDERAL -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC/73. 1 - Se a essência dos embargos ofertados pela União veio a ser
acatada, não há que se falar em sucumbência recíproca. Cotejando-se os valores
obtidos pelas partes e o acolhido pela sentença, verifica-se que, de fato, a
Embargante decaiu em parte mínima do pedido. 2 - O art. 21, parágrafo único,
do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença, estabelecia que, no caso
de um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro deveria responder
por inteiro pela despesa e honorários, equiparando a perda mínima na causa
à vitória total. 3 - Não obstante o pedido formulado nos embargos à execução
tenha sido julgado parcialmente procedente, percebe-se que a Embargante decaiu
de parte mínima do pedido, incidindo o disposto no parágrafo único do art. 21
do CPC/73, de maneira que a sucumbência deve ser suportada exclusivamente
pelo Município do Rio de Janeiro. 4 - Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - UNIÃO FEDERAL -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC/73. 1 - Se a essência dos embargos ofertados pela União veio a ser
acatada, não há que se falar em sucumbência recíproca. Cotejando-se os valores
obtidos pelas partes e o acolhido pela sentença, verifica-se que, de fato, a
Embargante decaiu em parte mínima do pedido. 2 - O art. 21, parágrafo único,
do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença, estabelecia que, no caso
de um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro deveria responder
por inteiro pela despesa e honorários, equiparando a perda mínima na causa
à vitória total. 3 - Não obstante o pedido formulado nos embargos à execução
tenha sido julgado parcialmente procedente, percebe-se que a Embargante decaiu
de parte mínima do pedido, incidindo o disposto no parágrafo único do art. 21
do CPC/73, de maneira que a sucumbência deve ser suportada exclusivamente
pelo Município do Rio de Janeiro. 4 - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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