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Jurisprudência


TRF2 0040022-14.2012.4.02.5101 00400221420124025101

Ementa
Nº CNJ : 0040022-14.2012.4.02.5101 (2012.51.01.040022-9) RELATOR : SERGIO SCHWAITZER APELANTE : DALVA MARIA GARCIA DEFENSOR PUBLICO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO APELADO : UNIAO FEDERAL E OUTROS PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO E OUTROS ORIGEM : 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00400221420124025101) E M E N T A CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - A ANÁLISE DO DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR O ACESSO À SAÚDE DEVE SER FEITA CASO A CASO (EG. STF) - TRATAMENTO ORTOPÉDICO - NECESSIDADE DO PACIENTE AGENDAR ATENDIMENTO NO INTO - NÃO COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS, NEM DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO, NEM DA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - NÃO COMPROVADA URGÊNCIA DO TRATAMENTO REQUERIDO I - É dever do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, cuja análise deve ser feita caso a caso. Precedente do Tribunal Pleno do Eg. STF. II - Informação do INTO de data para agendamento de atendimento. A parte autora não apresentou laudo médico indicando necessidade de cirurgia; não comprovou dificuldade de agendamento no INTO; não comprovou ter sido atendida e encontrar-se aguardando posição em fila para cirurgia. III - Laudo médico informa necessidade de cirurgia, mas afasta urgência que justifique o adiantamento do procedimento desta autora em detrimento de outros já aguardando. IV - O Autor não comprovou omissão do poder público na hipótese, o que seria necessário para o reconhecimento da legitimidade do Poder Judiciário para determinar atos relacionados à saúde. Precedente do Eg. STF V - Apelação cível não provida.

Data do Julgamento : 15/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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