TRF2 0040108-59.2015.4.02.5107 00401085920154025107
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. LAUDO PERICIAL ATESTA QUE AS ENFERMIDADES NÃO IMPEDEM O
EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA PARTE AUTORA. I - O deferimento de auxílio-doença
ou aposentadoria por invalidez exige a comprovação da incapacidade laboral
do segurado. II - O exame médico realizado pelo perito judicial atesta que
as enfermidades da autora não impedem o seu exercício profissional. Ademais,
a documentação trazida aos autos somente é suficiente para comprovar que a
autora é portadora de doenças, mas não o seu caráter incapacitante. III -
Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. LAUDO PERICIAL ATESTA QUE AS ENFERMIDADES NÃO IMPEDEM O
EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA PARTE AUTORA. I - O deferimento de auxílio-doença
ou aposentadoria por invalidez exige a comprovação da incapacidade laboral
do segurado. II - O exame médico realizado pelo perito judicial atesta que
as enfermidades da autora não impedem o seu exercício profissional. Ademais,
a documentação trazida aos autos somente é suficiente para comprovar que a
autora é portadora de doenças, mas não o seu caráter incapacitante. III -
Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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