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Jurisprudência


TRF2 0040108-59.2015.4.02.5107 00401085920154025107

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LAUDO PERICIAL ATESTA QUE AS ENFERMIDADES NÃO IMPEDEM O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA PARTE AUTORA. I - O deferimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige a comprovação da incapacidade laboral do segurado. II - O exame médico realizado pelo perito judicial atesta que as enfermidades da autora não impedem o seu exercício profissional. Ademais, a documentação trazida aos autos somente é suficiente para comprovar que a autora é portadora de doenças, mas não o seu caráter incapacitante. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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