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Jurisprudência


TRF2 0040186-76.2012.4.02.5101 00401867620124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. (RFFSA). OPÇÃO PELO FGTS EM 25.6.75, COM EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DE 10.4.75. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Apelação em face de sentença que julgou procedente o pedido de aplicação dos juros progressivos da conta vinculada de FGTS. 2. Conforme a Súmula 398, do STJ: "A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas." 3. A aplicação da taxa progressiva de juros sobre os depósitos do FGTS ocorre em duas situações: 1ª) quando a opção pelo regime de FGTS tenha ocorrido na vigência da Lei n° 5.107/66 em data anterior a 22.9.71 (entrada em vigor da Lei 5.705/71), pois, para os novos contratos, a partir desta data, a capitalização dos juros é feita à taxa única de 3% ao ano; ou 2ª) quando a opção pelo regime de FGTS tenha ocorrido com efeito retroativo, desde que houvesse concordância do empregador (Lei nº 5.958/73). Matéria esta já sumulada pelo STJ (Súmula 154) e pelo TRF2 (Súmula 04). 4. Caso em que o demandante, com vínculo empregatício na RFFSA, apesar de ter sido admitido em 18.3.54, somente optou pelo regime da CLT em 25.6.75, com efeitos retroativos a contar de 10.4.75, quando já se encontrava em vigor a regra da Lei nº 5.705/71, que determinava a remuneração das contas vinculadas de FGTS pela taxa única de 3%. Precedentes deste TRF2: 7ª Turma Especializada, AC 00054004020114025101, Rel. Des. Fed. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, E-DJF2R 24.3.2015 e 5ª Turma Especializada, AC 00041000920124025101, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R 23.1.2015. 5. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. Em virtude da inversão do ônus da sucumbência, os honorários advocatícios são arbitrados no valor de R$ 1.000,00. Todavia, sendo a parte beneficiária da gratuidade de justiça, deve o pagamento dessa verba observar o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. 6. Apelação provida.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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