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Jurisprudência


TRF2 0040381-57.1995.4.02.5101 00403815719954025101

Ementa
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO EM TESTE FÍSICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. NULIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE. APROVAÇÃO. DIREITO DO AUTOR DE PROSSEGUIR NO CERTAME RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa necessária e apelação interposta em face de sentença que conferiu ao demandante/apelado o direito de prosseguir no concurso para delegado da polícia federal, reconhecendo sua aprovação na etapa "salto em altura" do exame físico. 2. Exigir, na hipótese, para o reconhecimento do direito pleiteado, que o demandante comprovasse documentalmente as razões que levaram o examinador a reprová-lo no exame de "salto em altura", quando o mesmo não declinou formalmente qualquer motivação para tanto, consubstanciaria tarefa impossível de ser cumprida, atentando contra a garantia fundamental da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF). 3. É imprescindível a motivação circunstanciada do ato administrativo que reprova candidato em etapa de concurso público, pois que, sem ela, torna-se inviável o exercício do contraditório (art. 5º, LV, da CF) e, por consequência, a observância do devido procedimento administrativo. Precedentes: STJ, 2ª Turma, ROMS 201700836366, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 15.9.2017. 4. No mais, repetido o teste físico, o apelado logrou aprovação, afastando-se qualquer preocupação quanto a sua aptidão, no que tange aos aspectos avaliados pelo referido teste, para o exercício do cargo de delegado da polícia federal. 5. Apelação e remessa necessária não providas.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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