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Jurisprudência


TRF2 0040603-24.2015.4.02.5101 00406032420154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. 28,86%. ALCANCE SUBJETIVO DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. CAUSA MADURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR. 1. A parte autora pretende liquidação e execução individual para o recebimento do índice de 28,86% a que foi condenado o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE nos autos da ação ordinária nº 95.0017873-7. 2. A causa encontra-se em condições de imediato julgamento, na forma do art. 1.013, § 3º, I do Novo CPC. 3. Quanto à correção monetária aplicam-se os índices previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, até a data da inscrição do requisitório, alinhado com entendimento firmado na Suprema Corte exarado em consequência das repercussões decorrentes do tema versado nas ADIs 4.357 e 4.425, embora ressalve posicionamento a favor do IPCA-e, por ser medida de justiça e em razão de ser o índice que melhor reflete as perdas decorrentes da inflação, mais aptas à garantia do credor fazendário do direito à propriedade. 4. Apelação provida para reformar a sentença afastando a inexigibilidade do título executivo e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução apenas no que diz respeito à correção monetária

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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