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Jurisprudência


TRF2 0040636-19.2012.4.02.5101 00406361920124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS. MUDANÇA DE EMPRESA. 1. Apelação em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de aplicação dos juros progressivos da conta vinculada de FGTS. 2. A aplicação da taxa progressiva de juros sobre os depósitos do FGTS ocorre em duas situações: 1ª) quando a opção pelo regime de FGTS tenha ocorrido na vigência da Lei n° 5.107/66 em data anterior a 22.9.71 (entrada em vigor da Lei 5.705/71), pois, para os novos contratos, a partir desta data, a capitalização dos juros é feita à taxa única de 3% ao ano; ou 2ª) quando a opção pelo regime de FGTS tenha ocorrido com efeito retroativo, desde que houvesse concordância do empregador (Lei nº 5.958/73). 3. Caso em que o contrato de trabalho com a empresa Foster Wheeler Ltda - Serviços de Assessoria Técnica, único emprego do demandante iniciado em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 5.705/71, encerrou-se em 12.5.73, sendo atingidos pela prescrição todos os créditos deste contrato, pois anteriores a 30 anos da data do ajuizamento da presente demanda em 17.7.2012 (fl. 59), ou seja anteriores a 17.7.82 (Súmula nº 210/STJ, Súmula nº 398/STJ e Súmula nº 28/TRF2). 4. Pedido improcedente. Inversão do ônus da sucumbência. Honorários advocatícios fixados em R$2.000,00. Todavia, deve o pagamento dessa verba observar o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, em decorrência do deferimento da gratuidade de justiça. 5. Apelação provida.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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