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Jurisprudência


TRF2 0040700-29.2012.4.02.5101 00407002920124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. ART. 2º-A DA LEI 9.494/97. OMISSÃO SANADA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O acórdão embargado deixou expresso que a aplicação do decisum exequendo não se restringe aos associados do Sindicato na data do ajuizamento, reconhecendo sua aplicação a toda categoria, tendo em vista a atuação do Sindicato na condição de substituto processual, segundo faculdade conferida pelo disposto no art. 8º, III, da CRFB/88, e no art. 3º da Lei nº 8.078/90, visando obter sentença condenatória de caráter genérico, nos termos do art. 95 do CDC. 2. A Corte Especial do Col. STJ, ao analisar a questão da competência territorial para julgar a execução individual do título judicial em ação civil pública, decidiu que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva produz efeitos para além dos limites da competência territorial do órgão julgador (REsp nº 1.243.887-PR, processado sob o regime do art. 543-C do CPC. DJ de 12/12/2011). 3. O art. 2º-A foi acrescentado à Lei 9.494/97 por força da Medida Provisória n. 7.798-1, de 11 de fevereiro de 1999, e, somente depois de inúmeras outras medida provisórias, o texto foi definitivamente consolidado pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 2001. 4. A limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei 9.494/97, de que a sentença proferida "abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator", evidentemente não pode ser aplicada aos casos em que a ação coletiva tenha sido ajuizada antes da entrada em vigor do mencionado dispositivo, como na hipótese dos autos, sob pena de perda retroativa do direito de ação. 5. Precedentes do STJ. 6. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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