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Jurisprudência


TRF2 0040818-05.2012.4.02.5101 00408180520124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI 8.112/90. UNIÃO E STÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS EM VALOR FIXO. 1. Apelação cível em face de decisão que julga procedente pedido de pensão por morte do companheiro da d emandante, bem como do pagamento dos valores atrasados a contar do óbito do instituidor do benefício. 2. A companheira supérstite só tem direito à pensão, se comprovada a convivência com o de cujus em união estável, duradoura, pública e contínua, no momento do óbito do servidor. (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 201351680017610,Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO M ENDES, E-DJF2R 30.11.2015) 3. Honorários advocatícios arbitrados em valor fixo por se tratar de causa de pouca complexidade e não apresentar singularidade em relação aos fatos e direitos alegados, atualizados a partir da data do presente voto. 4 . Apelação e remessa necessária providas.

Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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