TRF2 0040818-05.2012.4.02.5101 00408180520124025101
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI 8.112/90. UNIÃO E
STÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS EM VALOR FIXO. 1. Apelação cível em face
de decisão que julga procedente pedido de pensão por morte do companheiro da
d emandante, bem como do pagamento dos valores atrasados a contar do óbito
do instituidor do benefício. 2. A companheira supérstite só tem direito
à pensão, se comprovada a convivência com o de cujus em união estável,
duradoura, pública e contínua, no momento do óbito do servidor. (TRF2, 5ª
Turma Especializada, AC 201351680017610,Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE
CASTRO M ENDES, E-DJF2R 30.11.2015) 3. Honorários advocatícios arbitrados
em valor fixo por se tratar de causa de pouca complexidade e não apresentar
singularidade em relação aos fatos e direitos alegados, atualizados a partir
da data do presente voto. 4 . Apelação e remessa necessária providas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI 8.112/90. UNIÃO E
STÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS EM VALOR FIXO. 1. Apelação cível em face
de decisão que julga procedente pedido de pensão por morte do companheiro da
d emandante, bem como do pagamento dos valores atrasados a contar do óbito
do instituidor do benefício. 2. A companheira supérstite só tem direito
à pensão, se comprovada a convivência com o de cujus em união estável,
duradoura, pública e contínua, no momento do óbito do servidor. (TRF2, 5ª
Turma Especializada, AC 201351680017610,Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE
CASTRO M ENDES, E-DJF2R 30.11.2015) 3. Honorários advocatícios arbitrados
em valor fixo por se tratar de causa de pouca complexidade e não apresentar
singularidade em relação aos fatos e direitos alegados, atualizados a partir
da data do presente voto. 4 . Apelação e remessa necessária providas.
Data do Julgamento
:
18/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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