TRF2 0041203-45.2015.4.02.5101 00412034520154025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO
TEMPO ESPECIAL EM COMUM. AGENTE NOCIVO. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMENTENTE. I
- O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou
obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente
à exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO
TEMPO ESPECIAL EM COMUM. AGENTE NOCIVO. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMENTENTE. I
- O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou
obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente
à exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/01/2017
Data da Publicação
:
27/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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