TRF2 0041206-97.2015.4.02.5101 00412069720154025101
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TAXA
DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO (TCDL) - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Considerando
que o Município do Rio de Janeiro ajuizou a execução fiscal em 15-12- 2014,
antes do decurso de cinco anos do vencimento mais remoto, que se deu em 05-02-
2010, e que o despacho determinando a citação foi proferido em 19-03-2015,
retroagindo à data do ajuizamento, não há que se falar em prescrição. 2 -
Ademais, não se pode punir o exequente com a perda do direito de ação se
não houve inércia de sua parte. É por essa razão que o STJ entende que a
demora na citação em razão de mecanismos da justiça não pode prejudicar o
autor da ação proposta dentro do prazo prescricional (Súmula nº 106). 3 -
A questão encontra-se pacificada desde o julgamento, pela Corte Superior,
em sede de recurso especial repetitivo, do REsp nº 1.120.295/SP - Primeira
Seção - Rel. Ministro LUIZ FUX - DJe 21-05-2010. 4 - Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TAXA
DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO (TCDL) - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Considerando
que o Município do Rio de Janeiro ajuizou a execução fiscal em 15-12- 2014,
antes do decurso de cinco anos do vencimento mais remoto, que se deu em 05-02-
2010, e que o despacho determinando a citação foi proferido em 19-03-2015,
retroagindo à data do ajuizamento, não há que se falar em prescrição. 2 -
Ademais, não se pode punir o exequente com a perda do direito de ação se
não houve inércia de sua parte. É por essa razão que o STJ entende que a
demora na citação em razão de mecanismos da justiça não pode prejudicar o
autor da ação proposta dentro do prazo prescricional (Súmula nº 106). 3 -
A questão encontra-se pacificada desde o julgamento, pela Corte Superior,
em sede de recurso especial repetitivo, do REsp nº 1.120.295/SP - Primeira
Seção - Rel. Ministro LUIZ FUX - DJe 21-05-2010. 4 - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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