TRF2 0041544-38.1996.4.02.5101 00415443819964025101
EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MASSA
FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM BENS QUE SATISFAÇAM O
DÉBITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
SÓCIO-GERENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. O encerramento da
falência, sem bens capazes de satisfazer o débito, induz à perda de interesse
de agir do exequente. Não há utilidade no processo de execução fiscal, em
razão da impossibilidade evidente de quitação do débito. 2. A responsabilidade
tributária prevista no artigo 135, III, do CTN, imposta ao sócio-gerente,
ao administrador ou ao diretor da executada é subjetiva, e só se justifica
quando há prática de atos com excesso de poderes ou de violação da lei,
do contrato ou dos estatutos da empresa. 3. Remessa necessária e apelação
da União a que se nega provimento.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MASSA
FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM BENS QUE SATISFAÇAM O
DÉBITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
SÓCIO-GERENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. O encerramento da
falência, sem bens capazes de satisfazer o débito, induz à perda de interesse
de agir do exequente. Não há utilidade no processo de execução fiscal, em
razão da impossibilidade evidente de quitação do débito. 2. A responsabilidade
tributária prevista no artigo 135, III, do CTN, imposta ao sócio-gerente,
ao administrador ou ao diretor da executada é subjetiva, e só se justifica
quando há prática de atos com excesso de poderes ou de violação da lei,
do contrato ou dos estatutos da empresa. 3. Remessa necessária e apelação
da União a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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