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Jurisprudência


TRF2 0041752-55.2015.4.02.5101 00417525520154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO TEMPORÁRIO. GESTANTE. PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECONHECIMENTO. 1. As servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 2. Precedentes: STF, RE nº 669.959 AgR, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04- 10-2012; STJ, RMS 25555/MG, Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador Convocado do TJ/RS), Data de Julgamento: 18/10/2011, Data de Publicação: DJe 09/11/2011; TRF/2ª Região, AC nº 0006730-72.2011.4.02.5101, Relatora Juíza Federal Convocada EDNA CARVALHO KLEEMAN, Sétima Turma Especializada, julgado em 12/11/2014, data de disponibilização: 26/11/2014; TRF/2ª Região, AC nº 0012454-91.2010.4.02.5101, Relator Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Oitava Turma Especializada, julgado em 5/11/2014, data de disponibilização: 13/11/2014. 3. Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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