TRF2 0041752-55.2015.4.02.5101 00417525520154025101
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO TEMPORÁRIO. GESTANTE. PROTEÇÃO
À MATERNIDADE E AO NASCITURO. DIREITO À ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. RECONHECIMENTO. 1. As servidoras públicas e empregadas gestantes,
inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime
jurídico de trabalho, têm direito à estabilidade provisória desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do artigo 10, II, "b",
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 2. Precedentes: STF,
RE nº 669.959 AgR, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em
18/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04- 10-2012;
STJ, RMS 25555/MG, Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador
Convocado do TJ/RS), Data de Julgamento: 18/10/2011, Data de Publicação:
DJe 09/11/2011; TRF/2ª Região, AC nº 0006730-72.2011.4.02.5101, Relatora
Juíza Federal Convocada EDNA CARVALHO KLEEMAN, Sétima Turma Especializada,
julgado em 12/11/2014, data de disponibilização: 26/11/2014; TRF/2ª Região,
AC nº 0012454-91.2010.4.02.5101, Relator Desembargador Federal MARCELO
PEREIRA DA SILVA, Oitava Turma Especializada, julgado em 5/11/2014, data de
disponibilização: 13/11/2014. 3. Remessa necessária e recurso de apelação
desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO TEMPORÁRIO. GESTANTE. PROTEÇÃO
À MATERNIDADE E AO NASCITURO. DIREITO À ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. RECONHECIMENTO. 1. As servidoras públicas e empregadas gestantes,
inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime
jurídico de trabalho, têm direito à estabilidade provisória desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do artigo 10, II, "b",
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 2. Precedentes: STF,
RE nº 669.959 AgR, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em
18/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04- 10-2012;
STJ, RMS 25555/MG, Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador
Convocado do TJ/RS), Data de Julgamento: 18/10/2011, Data de Publicação:
DJe 09/11/2011; TRF/2ª Região, AC nº 0006730-72.2011.4.02.5101, Relatora
Juíza Federal Convocada EDNA CARVALHO KLEEMAN, Sétima Turma Especializada,
julgado em 12/11/2014, data de disponibilização: 26/11/2014; TRF/2ª Região,
AC nº 0012454-91.2010.4.02.5101, Relator Desembargador Federal MARCELO
PEREIRA DA SILVA, Oitava Turma Especializada, julgado em 5/11/2014, data de
disponibilização: 13/11/2014. 3. Remessa necessária e recurso de apelação
desprovidos.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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