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Jurisprudência


TRF2 0041820-05.2015.4.02.5101 00418200520154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado - art. 1.022 do novo CPC, entretanto, tal não é a hipótese. - As matérias questionadas foram detalhadamente apreciadas, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a total ausência de omissão, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. - Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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