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Jurisprudência


TRF2 0041849-41.2011.4.02.5151 00418494120114025151

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. ASPIRANTE A APRENDIZ DE MARINHEIRO. EXAME FÍSICO. REPROVAÇÃO. DANOS MORAIS POR MAUS TRATOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Mantém-se a sentença que negou indenização de R$20 mil por danos morais, à ausência de comprovação das alegadas humilhações sofridas pelo autor durante os testes físicos para ingresso na Escola de Aprendizes Marinheiros. 2. O autor, 24 anos, solteiro, vendedor, deixou de comprovar maus tratos durante os testes físicos para ingresso na Escola de Aprendizes Marinheiros, em 2010. Instado a especificar provas, silenciou, e a inicial não veio instruída com documento comprobatório dos excessos por parte dos superiores, permanecendo a presunção de legitimidade do ato administrativo que, após parecer contrário da Junta Militar de Saúde, cancelou sua matrícula no Curso de Aprendizes Marinheiros/2010. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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