TRF2 0042099-93.2012.4.02.5101 00420999320124025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INCLUSÃO EM PAUTA. JULGAMENTO ADIADO. NOVA
INTIMAÇÃO. NULIDADE. 1. Na sessão de 17.06.2015, adiado, por indicação do
Relator (art. 133, III, do RI do TRF2), o julgamento da apelação interposta
pelo embargante, tendo sido o recurso levado em mesa para julgamento no
sessão de 01.07.2015. Assim, diferentemente do alegado pelo recorrente, na
sessão do dia 17.06.2015, o julgamento do recurso foi adiado, não tendo sido
o feito retirado de pauta. 2. Não há falar em nulidade do acórdão embargado
por cerceamento de defesa, dado que "não se faz necessária nova publicação
nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgamento
ocorra em tempo razoável" (STJ, Corte Especial, EDcl no AgRg no AgRg nos
EREsp 884.083/PR). 3. Ressalte-se, ainda, que constou expressamente nas
publicações das pauta de julgamento de 17.06.2015 e 01.07.2015, que poderiam
ser julgados na respectiva sessão ou em sessões subsequentes os processos
adiados. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INCLUSÃO EM PAUTA. JULGAMENTO ADIADO. NOVA
INTIMAÇÃO. NULIDADE. 1. Na sessão de 17.06.2015, adiado, por indicação do
Relator (art. 133, III, do RI do TRF2), o julgamento da apelação interposta
pelo embargante, tendo sido o recurso levado em mesa para julgamento no
sessão de 01.07.2015. Assim, diferentemente do alegado pelo recorrente, na
sessão do dia 17.06.2015, o julgamento do recurso foi adiado, não tendo sido
o feito retirado de pauta. 2. Não há falar em nulidade do acórdão embargado
por cerceamento de defesa, dado que "não se faz necessária nova publicação
nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgamento
ocorra em tempo razoável" (STJ, Corte Especial, EDcl no AgRg no AgRg nos
EREsp 884.083/PR). 3. Ressalte-se, ainda, que constou expressamente nas
publicações das pauta de julgamento de 17.06.2015 e 01.07.2015, que poderiam
ser julgados na respectiva sessão ou em sessões subsequentes os processos
adiados. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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