TRF2 0042234-08.2012.4.02.5101 00422340820124025101
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO
EDITAL. 1. Recurso de apelação contra sentença que concedeu a segurança
para declarar a nulidade da eliminação do impetrante de concurso público,
determinando sua admissão no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade -
Área Metrologia Química. 2. Posse negada ao fundamento de que o recorrido não
possuiria a formação acadêmica exigida para o exercício do cargo, qual seja,
diploma de técnico de nível médio. Apelado que possui Graduação em Química,
escolaridade mais avançada do que o nível médio/técnico exigido no edital como
requisito para a investidura no cargo público. 3. Na esteira da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há direito líquido e certo à permanência
em concurso público para candidato que detenha qualificação superior à exigida
no edital. (STJ, 1ª Turma, AgRg no AREsp 248455. Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, DJE 26.11.2015; STJ, 2ª Turma, REsp 1594353. Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,
DJE 05.09.2016). 4. Remessa necessária e Recurso de apelação não providos.
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO
EDITAL. 1. Recurso de apelação contra sentença que concedeu a segurança
para declarar a nulidade da eliminação do impetrante de concurso público,
determinando sua admissão no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade -
Área Metrologia Química. 2. Posse negada ao fundamento de que o recorrido não
possuiria a formação acadêmica exigida para o exercício do cargo, qual seja,
diploma de técnico de nível médio. Apelado que possui Graduação em Química,
escolaridade mais avançada do que o nível médio/técnico exigido no edital como
requisito para a investidura no cargo público. 3. Na esteira da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há direito líquido e certo à permanência
em concurso público para candidato que detenha qualificação superior à exigida
no edital. (STJ, 1ª Turma, AgRg no AREsp 248455. Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, DJE 26.11.2015; STJ, 2ª Turma, REsp 1594353. Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,
DJE 05.09.2016). 4. Remessa necessária e Recurso de apelação não providos.
Data do Julgamento
:
23/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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