TRF2 0042246-85.2013.4.02.5101 00422468520134025101
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO TITULAR DO
DIREITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1- O excelso Supremo Tribunal Federal, em sede
de repercussão geral, quando do julgamento do RE nº 573.232/SC, decidiu sobre
a matéria no sentido de que, para o ajuizamento de ação, quando se tratar
de associação, esta tem que trazer aos autos a ata da assembléia em que
houve a autorização expressa dos associados para o ajuizamento da ação ou,
na falta desta, a autorização expressa de cada um dos associados (aqueles
que pretenderem ser representados pela associação). 2- Como a apelante não
autorizou a associação para promover o ajuizamento da ação de conhecimento,
não tem ela legitimidade para requerer a execução do julgado. 3- Apelação
improvida.
Ementa
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO TITULAR DO
DIREITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1- O excelso Supremo Tribunal Federal, em sede
de repercussão geral, quando do julgamento do RE nº 573.232/SC, decidiu sobre
a matéria no sentido de que, para o ajuizamento de ação, quando se tratar
de associação, esta tem que trazer aos autos a ata da assembléia em que
houve a autorização expressa dos associados para o ajuizamento da ação ou,
na falta desta, a autorização expressa de cada um dos associados (aqueles
que pretenderem ser representados pela associação). 2- Como a apelante não
autorizou a associação para promover o ajuizamento da ação de conhecimento,
não tem ela legitimidade para requerer a execução do julgado. 3- Apelação
improvida.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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