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Jurisprudência


TRF2 0042246-85.2013.4.02.5101 00422468520134025101

Ementa
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO TITULAR DO DIREITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1- O excelso Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, quando do julgamento do RE nº 573.232/SC, decidiu sobre a matéria no sentido de que, para o ajuizamento de ação, quando se tratar de associação, esta tem que trazer aos autos a ata da assembléia em que houve a autorização expressa dos associados para o ajuizamento da ação ou, na falta desta, a autorização expressa de cada um dos associados (aqueles que pretenderem ser representados pela associação). 2- Como a apelante não autorizou a associação para promover o ajuizamento da ação de conhecimento, não tem ela legitimidade para requerer a execução do julgado. 3- Apelação improvida.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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