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Jurisprudência


TRF2 0042280-60.2013.4.02.5101 00422806020134025101

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO. - Embargos de Declaração opostos pela parte autora, sob alegação de omissão no V. Acórdão de fls. 194. - Preclusão do questionamento trazido pela parte autora em sede de embargos de declaração, eis que não abordada no momento processual adequado. - Configurada a inexistência de qualquer vício passível de ser acolhido mediante a oposições dos embargos de declaração, uma vez que o V. acórdão embargado, analisou de forma clara e objetiva a matéria trazida ao crivo do Poder Judiciário. - Impossibilidade de rediscussão da matéria já examinada, em sede de embargos declaratórios. - Rejeição dos embargos.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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