TRF2 0042280-60.2013.4.02.5101 00422806020134025101
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO. -
Embargos de Declaração opostos pela parte autora, sob alegação de omissão
no V. Acórdão de fls. 194. - Preclusão do questionamento trazido pela parte
autora em sede de embargos de declaração, eis que não abordada no momento
processual adequado. - Configurada a inexistência de qualquer vício passível
de ser acolhido mediante a oposições dos embargos de declaração, uma vez que
o V. acórdão embargado, analisou de forma clara e objetiva a matéria trazida
ao crivo do Poder Judiciário. - Impossibilidade de rediscussão da matéria
já examinada, em sede de embargos declaratórios. - Rejeição dos embargos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO. -
Embargos de Declaração opostos pela parte autora, sob alegação de omissão
no V. Acórdão de fls. 194. - Preclusão do questionamento trazido pela parte
autora em sede de embargos de declaração, eis que não abordada no momento
processual adequado. - Configurada a inexistência de qualquer vício passível
de ser acolhido mediante a oposições dos embargos de declaração, uma vez que
o V. acórdão embargado, analisou de forma clara e objetiva a matéria trazida
ao crivo do Poder Judiciário. - Impossibilidade de rediscussão da matéria
já examinada, em sede de embargos declaratórios. - Rejeição dos embargos.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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