TRF2 0042405-28.2013.4.02.5101 00424052820134025101
ADMINISTRATIVO. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO
DE ILICITOS TRABALHISTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO BAIXADO. QUITAÇÃO
DA OBRIGAÇÃO. 1. Comprovado que o processo administrativo indicado na
‘Certidão de Ilícitos Trabalhistas’, emitida em desfavor da
empresa Impetrante, já se encontra regularmente quitado, com baixa definitiva,
conforme relatório do sistema informatizado da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, sendo a única anotação existente, cumpre assegurar a regularização
da referida certidão com a conseguinte exclusão da anotação do respectivo
processo administrativo. 2. Remessa necessária desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO
DE ILICITOS TRABALHISTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO BAIXADO. QUITAÇÃO
DA OBRIGAÇÃO. 1. Comprovado que o processo administrativo indicado na
‘Certidão de Ilícitos Trabalhistas’, emitida em desfavor da
empresa Impetrante, já se encontra regularmente quitado, com baixa definitiva,
conforme relatório do sistema informatizado da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, sendo a única anotação existente, cumpre assegurar a regularização
da referida certidão com a conseguinte exclusão da anotação do respectivo
processo administrativo. 2. Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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