TRF2 0042560-60.2015.4.02.5101 00425606020154025101
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. I - No caso vertente,
embora alegue a existência de omissão no acórdão, o embargante apenas demonstra
contrariedade ao entendimento adotado, não tendo apontado, concretamente,
nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do
acórdão por via dos declaratórios. II - Para fins de prequestionamento, de
acordo com o disposto no artigo 1.025 do CPC/2015, é prescindível a indicação
ostensiva da matéria que se pretende seja prequestionada, sendo suficiente que
esta tenha sido apenas suscitada nos embargos de declaração, mesmo que estes
sejam inadmitidos ou rejeitados. III - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. I - No caso vertente,
embora alegue a existência de omissão no acórdão, o embargante apenas demonstra
contrariedade ao entendimento adotado, não tendo apontado, concretamente,
nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do
acórdão por via dos declaratórios. II - Para fins de prequestionamento, de
acordo com o disposto no artigo 1.025 do CPC/2015, é prescindível a indicação
ostensiva da matéria que se pretende seja prequestionada, sendo suficiente que
esta tenha sido apenas suscitada nos embargos de declaração, mesmo que estes
sejam inadmitidos ou rejeitados. III - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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