main-banner

Jurisprudência


TRF2 0042822-15.2012.4.02.5101 00428221520124025101

Ementa
Nº CNJ : 0042822-15.2012.4.02.5101 (2012.51.01.042822-7) RELATOR : Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO APELANTE : UNIAO FEDERAL E OUTRO PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO E OUTRO APELADO : OS MESMOS ORIGEM : 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00428221520124025101) E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, consoante art. 535, I e II, do CPC. 2. Não se conhece dos embargos declaratórios que não alegam qualquer omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a apontar error in iudicando. 3. O prequestionamento da matéria, por si só, não autoriza o manejo dos embargos de declaração, sendo necessária a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu. 4. Embargos de declaração da autora não conhecidos.

Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão