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Jurisprudência


TRF2 0042871-56.2012.4.02.5101 00428715620124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. LEGALIDADE. 1. O apelante, primeiro sargento reformado da Marinha Brasileira, insurge-se contra descontos referentes a empréstimos consignados deduzidos de sua folha de pagamento, ao argumento de que ultrapassam o limite legal de 30%. 2. Os descontos, obrigatórios ou autorizados, não podem exceder a 70% do valor da renda bruta percebida pelo militar, de modo que o limite de 30% a que se refere o apelante aplica-se não aos descontos, mas sim à remuneração mínima, que lhe foi devidamente assegurada (art. 14, § 3º, da MP nº 2.215-10/2001). Existindo norma jurídica específica apta a reger o caso, descabida a aplicação analógica da Lei nº 10.820/03 aos militares. Precedentes: STJ: RESP 201401372900; TRF2: AC 201451010028878, AG 201302010027030. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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