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Jurisprudência


TRF2 0042998-91.2012.4.02.5101 00429989120124025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC. 1 - O acórdão embargado não se omitiu quanto ao (i) art. 3º-A da Lei 3.765/60, aplicando-o ao caso; (ii) art. 40, § 18º, da CRFB/88, mas concluiu pela incidência da contribuição apenas sobre o valor que exceder o teto dos benefícios do RGPS exatamente a partir do que prevê o dispositivo e (iii) art. 142 da CRFB/88, pois este dispositivo nada dispõe que contrarie o entendimento de que os militares se enquadram como servidores públicos. 2 - No mais, o acórdão embargado (i) não se omitiu quanto ao disposto no art. 40, § 18º, da CRFB/88, mas concluiu pela incidência da contribuição apenas sobre o valor que exceder o teto dos benefícios do RGPS exatamente a partir do que prevê o dispositivo e (ii) ao consignar que os militares se enquadram como servidores públicos, não desconsiderou o disposto no art. 142 da CRFB/88, que nada dispõe em sentido contrário. 3 - Embargos de declaração da União a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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